O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Guia de Turismo Credenciado
- Bolsa de Viagem
- Hospedagem com pensão completa
O que não está incluído?
- Bebidas e sobremesas
- Ingressos nos locais visitados
- Passeios opcionais
Introdução
Passa Quatro (MG)
Charmosa cidade no sul de Minas, cercada pela Serra da Mantiqueira. Conhecida pelas águas minerais, clima agradável e belas paisagens naturais. Oferece atrações como o passeio de Maria Fumaça, trilhas, cachoeiras e um centro histórico bem preservado com casarões e igrejas antigas. Ideal para quem busca descanso, natureza e turismo tranquilo.
Hotel Mira Serra Parque
Tradicional hotel da cidade, com excelente estrutura de lazer — piscinas, sauna, quadras, salão de jogos e restaurante com comida mineira. Fica em área tranquila, próxima ao centro, e é ótimo para famílias, grupos e casais que desejam conforto e contato com a natureza.
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Roteiro
1°dia: 18 de maio (Segunda-feira) - Rio de Janeiro/Rodoviária de Campo Grande.
Horário de saída: 05h
Previsão de chegada ao Hotel Mira Serra às 10h. Dia livre.
2º dia: 19 de maio (Terça-feira)
3º dia:. 20 de maio (Quarta-feira)
4º dia: 21 de maio (Quinta-feira) - manhã livre. Após o almoço retornaremos ao Rio de Janeiro, com chegada prevista para às 18h na rodoviária de Campo Grande.
Related Terms
Important Notes
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 10% (dez por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento)
- Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 35% (trinta e cinco por cento)
Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
Embarque
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.